SINNATURAL

Sindicato dos Profissionais em Terapias Naturais, Energéticas, Integrativas e Complementares do Estado de Minas Gerais

SINNATURAL - Sindicato dos Profissionais em Terapias Naturais, Energéticas, Integrativas e Complementares do Estado de Minas Gerais

A utilização do MEI por Terapeutas Naturalistas !!!

A utilização do MEI por terapeutas naturalistas é um tema “zona cinzenta”: dá para usar o MEI em algumas partes da atividade, mas não existe hoje um MEI “perfeito” para a prática terapêutica naturalista em si (CBO 3221-25). Vou destrinchar isso ponto a ponto, com foco em vantagens, desvantagens e, principalmente, escolha de códigos (CNAE).


1. Quem é o terapeuta naturalista (CBO 3221-25)

O CBO 3221-25 – Terapeuta naturalista / terapeuta holístico / terapeuta em práticas integrativas – descreve profissionais que atuam com práticas como: naturopatia, aromaterapia, florais, cromoterapia, reflexologia, reiki, entre outras abordagens integrativas, não médicas, normalmente voltadas à promoção de bem-estar e equilíbrio global da pessoa.Ocupações+1

CBO é classificação de ocupação (Ministério do Trabalho), usada em contratos de trabalho, eSocial, laudos, etc. MEI não é definido por CBO, e sim por CNAE – classificação da atividade econômica (Receita, Simples Nacional, municípios).Serviços e Informações do Brasil+1


2. CBO x CNAE x MEI – quem manda no enquadramento

Para fins de MEI, o que importa é:

  • se a atividade (CNAE) está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI – Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.Serviços e Informações do Brasil+1

  • se você respeita as condições gerais:

    • faturamento anual até R$ 81.000,00 (R$ 6.750,00/mês em média; proporcional no ano de abertura)Serviços e Informações do Brasil

    • no máximo um empregado

    • não ser sócio/administrador de outra empresa

    • exercer apenas ocupações da tabela do MEI.

O CBO 3221-25 não aparece nessa lista. O que aparece são determinados CNAEs, ligados a ocupações MEI (ex.: astrólogo, comerciante de artigos religiosos, instrutor de cursos, etc.).Serviços e Informações do Brasil+1


3. Terapeuta naturalista pode ser MEI “como terapeuta”? Situação real hoje

3.1 CNAE típico de terapias integrativas

A atividade de terapias integrativas/alternativas em saúde costuma se enquadrar em CNAEs da área de saúde, especialmente:

  • CNAE 8690-9/01 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (abrange naturologia, reiki, acupuntura não médica, etc.).Concla IBGE

Esse CNAE é enquadrado como serviço de saúde (grupo 86) e não está na lista das atividades permitidas ao MEI – é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional, não ao MEI.Senhor Contábil+3saladoempreendedor.tubarao.sc.gov.br+3Sebrae+3

Por isso, vários materiais de contabilidade são categóricos:

“Terapeuta holístico não pode ser MEI, pois a atividade não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.” Contabilix

Ou seja: como “terapeuta naturalista” em sentido estrito (CBO 3221-25, prática de saúde), a atividade não é compatível com MEI hoje. O enquadramento próprio, do ponto de vista jurídico-tributário, é ME ou EPP no Simples, com CNAE 8690-9/01 (ou similares da área de saúde).


4. Vantagens do MEI (onde for possível utilizá-lo)

Quando a atividade é permitida ao MEI (por exemplo, comércio de artigos esotéricos, atividades esotéricas, cursos, etc.), as vantagens são:

  1. Tributação simplificada (DAS)

    • Um único boleto mensal, englobando INSS + ISS e/ou ICMS, com valor fixo relativamente baixo para serviços/comércio (valor exato varia ano a ano conforme salário mínimo).CRCPE+1

  2. Cobertura previdenciária

    • Contribuição ao INSS como contribuinte individual, com direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, etc., observados os requisitos.Serviços e Informações do Brasil+1

  3. Facilidade de formalização

  4. Emissão de notas fiscais

    • Permite emitir NFS faturando para pessoas físicas e jurídicas (ex.: convênios, empresas, plataformas, etc.), facilitando parcerias.

  5. Baixo custo de manutenção

    • Burocracia bem menor que uma ME (contabilidade simplificada, declaração anual única, etc.).Sebrae+1

Para terapeutas naturalistas, essas vantagens são interessantes quando o MEI é usado para atividades “satélites” (comércio, cursos, esoterismo), e não para a prática terapêutica de saúde em si.


5. Desvantagens e limitações do MEI para terapeutas

  1. Limite de faturamento

  2. Restrição de atividades

    • Você só pode atuar nos CNAEs MEI permitidos. Se sua prática “real” for saúde (CNAE 8690-9/01), mas o MEI estiver registrado como “esotérico” ou “comerciante de artigos religiosos”, há risco de desenquadramento, glosa e questionamentos da Receita, município e Vigilância Sanitária.

  3. Imagem profissional e enquadramento sanitário

    • Em muitos municípios, terapias integrativas são entendidas como serviços de saúde, sujeitas a normas de Vigilância Sanitária, CNES, etc. Se você “esconde” a atividade de saúde atrás de um CNAE genérico/esotérico, pode enfrentar:

      • dificuldades para licenciamento;

      • problemas com fiscalização;

      • questionamentos de seguradoras, convênios e até do Judiciário em eventual demanda.

  4. Limitação estrutural

    • MEI só permite 1 empregado, o que limita expansão de clínica, franquia, equipe de terapeutas, etc.

  5. Risco jurídico em alegações terapêuticas

    • Se você se apresenta como atividade de saúde (tratamentos, terapias, “cura”), mas está formalizado como comércio ou esotérico, pode haver alegação de desvio de objeto social ou até exercício irregular de atividade de saúde em alguns contextos.


6. Códigos (CNAE) mais usados em torno da terapia naturalista – prós e contras

Aqui entra o ponto que você pediu com mais ênfase: qual código escolher, considerando que 3221-25 é CBO, e não CNAE.

6.1 CNAE “natural” da atividade terapêutica: 8690-9/01 (não é MEI)

  • CNAE 8690-9/01 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.Concla IBGE

  • Abrange naturopatas, acupunturistas não médicos, terapeutas integrativos, etc.

  • Pode entrar no Simples Nacional como ME/ EPP, mas não é CNAE permitido para MEI (não consta no Anexo XI – Tabela MEI).saladoempreendedor.tubarao.sc.gov.br+2Sebrae+2

Quando usar:

  • Quando sua atividade principal é claramente terapêutica em saúde (tratamento de sintomas, acompanhamento terapêutico regular, etc.) e você quer estar 100% alinhado com a natureza de “serviço de saúde”, aceitando a tributação mais alta e a estrutura de ME.

6.2 MEI para atividades esotéricas/espirituais: CNAE 9609-2/99

Quando faz sentido para um terapeuta naturalista:

  • Se a sua atuação for predominantemente espiritual/esotérica, com foco em:

    • leituras oraculares (tarô, búzios, runas);

    • aconselhamento espiritual;

    • atendimentos essencialmente energéticos sem alegação de tratamento de saúde.

Vantagens:

  • Permite MEI;

  • Reforça a natureza “esotérica” da atividade, menos associada à saúde regulada;

  • Tributação via DAS com custo baixo.

Riscos/limitações:

  • Se na prática você faz terapia de saúde (fala em “tratamento de doenças”, “cura de dores”, “tratamento de depressão”, etc.), esse enquadramento pode ser visto como desvio;

  • Vulnerável em fiscalização ou em eventual litígio (ex.: consumidor alegando tratamento de saúde; órgão sanitário autuando).

Resumo:
CNAE 9609-2/99 é interessante para quem quer atuar como esotérico. Para um terapeuta naturalista que se posiciona claramente como saúde integrativa, é um enquadramento frágil.

6.3 MEI para comércio de produtos naturais/esotéricos: CNAE 4789-0/99 e afins

Quando faz sentido:

  • Quando sua receita principal vem da venda de produtos:

    • florais industrializados (que você revende, não manipula);

    • incensos, pedras, cristais, óleos essenciais prontos;

    • livros, cartas de tarô, artigos de umbanda, etc.

Você pode então:

  • ser MEI comerciante (CNAE 4789-0/99, por ex.),

  • emitir nota apenas sobre venda de produtos,

  • e manter os atendimentos terapêuticos como pessoa física autônoma, com recibo de profissional liberal e contribuição ao INSS à parte.

Vantagens:

  • Aproveita as vantagens do MEI para comércio;

  • Deixa a parte terapêutica fora do CNPJ, evitando enquadramento de saúde na pessoa jurídica;

  • Facilita gestão tributária da loja física ou online.

Limitações:

  • Os atendimentos terapêuticos não podem ser faturados pelo MEI comerciante, sob pena de desvio de objeto.

6.4 MEI para cursos, formações e mentorias: CNAE 8599-6/99 ou 8599-6/04

Quando faz sentido:

  • Quando você trabalha com:

    • cursos livres de terapias naturais (formações, workshops, imersões);

    • palestras e mentorias em qualidade de vida, autoconhecimento, espiritualidade, etc.

Você então:

  • usa o MEI para vender cursos, treinamentos, palestras (atividade educacional, não atendimento terapêutico individual);

  • mantém os atendimentos terapêuticos clínicos fora do MEI (como autônomo ou via outro CNPJ de saúde).

Vantagens:

  • Enquadramento coerente com cursos/mentorias;

  • MEI plenamente permitido, com todas as vantagens fiscais;

  • Menor risco regulatório, pois cursos não são serviços de saúde.

6.5 Atuação como autônomo (pessoa física)

Além dos CNPJs, há sempre a opção de:

  • atuar como autônomo contribuinte individual, recolhendo INSS via GPS;

  • emitir recibo de profissional autônomo, RPA ou nota via prefeitura (cadastro como autônomo prestador de serviços);

  • recolher ISS (se exigido pelo município) e IR na pessoa física.

Muitos terapeutas naturalistas optam por:

  • MEI para comércio/cursos/esotérico, e

  • atuação autônoma para os atendimentos terapêuticos em si.


7. Comparando opções – o que costuma ser “melhor escolha” na prática

Tudo depende de como você se posiciona e de onde está a maior parte da sua receita. Em termos práticos:

Cenário A – Foco em saúde integrativa (mais “clínico”)

  • Atendimentos terapêuticos são o centro do negócio, com alegações de tratamento, acompanhamento de sintomas, etc.

  • Escolha mais segura juridicamente:

    • CNPJ como ME (não MEI) com CNAE 8690-9/01 (práticas integrativas em saúde);Concla IBGE+1

    • assumir carga tributária maior, mas com alinhamento total ao enquadramento de saúde;

    • se quiser vender produtos, acrescentar CNAEs de comércio.

Cenário B – Foco em espiritualidade/esoterismo, com terapias como aconselhamento energético

  • Atendimentos são mais oraculares, espirituais, com foco de orientação e autoconhecimento, sem discurso de “tratamento de doenças”.

  • Opção possível:

  • Cuidado: ajustar comunicação para não caracterizar serviço de saúde.

Cenário C – Foco em loja de produtos naturais/esotéricos

  • Maior receita vem de produtos (artigos de umbanda, cristais, incensos, florais prontos, livros).

  • Opção forte:

    • MEI com CNAE 4789-0/99 (comércio varejista de outros produtos, incluindo artigos religiosos e de umbanda, artigos esotéricos).Contabilizei+2Contabilivre+2

  • Atendimentos terapêuticos seguem como autônomo pessoa física ou outro CNPJ.

Cenário D – Foco em cursos, formações, mentorias

  • Principal receita está em cursos livres, workshops, formações em terapias naturalistas, desenvolvimento pessoal.

  • Melhor MEI:

  • Atendimentos pontuais podem ser feitos como autônomo.


8. Conclusão prática

Resumindo o cenário para terapeutas naturalistas (CBO 3221-25):

  1. Não existe hoje um CNAE de “terapeuta naturalista” listado como MEI.
    O CNAE mais coerente com a atividade terapêutica (8690-9/01) é de saúde e não é permitido como MEI.Concla IBGE+2Contabilix+2

  2. O MEI pode ser usado de forma inteligente para “partes” do negócio, especialmente:

    • atividades esotéricas/espirituais (CNAE 9609-2/99),

    • comércio de produtos naturais e esotéricos (CNAE 4789-0/99 e correlatos),

    • cursos e formações (CNAE 8599-6/99 ou 8599-6/04).

  3. A melhor escolha de código depende de:

    • qual é sua atividade principal (atendimento terapêutico, venda de produtos, cursos?);

    • qual imagem profissional você quer sustentar (saúde x esoterismo x educação);

    • o nível de risco regulatório que está disposto a assumir.

  4. Em termos de segurança jurídica, a lógica é:

  • Quer ser reconhecido como profissional de saúde integrativa?
    👉 Pense em ME (Simples) com CNAE 8690-9/01 + eventual MEI apenas para comércio/cursos, se fizer sentido.

  • Quer manter uma pegada mais esotérica/espiritual?
    👉 MEI com CNAE 9609-2/99 pode funcionar, ajustando linguagem (não vender a atividade como “tratamento de saúde”).

  • Quer principalmente vender produtos e cursos?
    👉 MEI de comércio (4789-0/99, etc.) + MEI de ensino (8599-6/99/04) são boas combinações.

E, como sempre, antes de bater o martelo, vale conferir:

  • Lista oficial de ocupações do MEI no Anexo XI (linkado a partir do Portal do Empreendedor).Serviços e Informações do Brasil+1

  • Leis municipais (ISS, Vigilância Sanitária) e, idealmente, fechar isso com um contador de confiança, para casar o enquadramento com a realidade da sua atuação.