SINNATURAL

Sindicato dos Profissionais em Terapias Naturais, Energéticas, Integrativas e Complementares do Estado de Minas Gerais

SINNATURAL - Sindicato dos Profissionais em Terapias Naturais, Energéticas, Integrativas e Complementares do Estado de Minas Gerais

Situação da Regulamentação da Profissão de Terapeuta Naturalista no Brasil de Ontem e de Hoje!

A luta pela regulamentação das profissões ligadas às terapias naturais, em especial do Terapeuta Naturalista (CBO 3221-25), é antiga, complexa e marcada por sucessivos obstáculos de ordem política, econômica, corporativa e cultural. Os diversos projetos de lei mencionados — PL 3838/1984, PL 141/1987, PL 2416/1989, PL 3613/1989, PL 2916/1992, PL 6959/2010, PL 1297/2011, PL 3804/2012, PL 3276/2008, PL 2778/2015, PL 4087/2015, PL 10313/2018, PL 11005/2018, entre outros — representam tentativas sucessivas de enquadrar, reconhecer, organizar ou limitar as práticas terapêuticas naturais no ordenamento jurídico brasileiro.

Apesar das diferenças de escopo entre esses projetos, o destino comum da quase totalidade deles foi o arquivamento, a paralisação em comissões ou a apensação a outros projetos, sem que se tenha alcançado uma regulamentação clara, autônoma e protetiva da profissão. Isso não ocorreu por acaso.


1. A dificuldade estrutural de se regulamentar uma “nova” profissão de saúde

A regulamentação de profissões no Brasil ocorre em um ambiente altamente capturado por conselhos profissionais tradicionais, especialmente os ligados à medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia e psicologia. Esses conselhos, com forte poder institucional, atuam sistematicamente para impedir o surgimento de novos campos profissionais autônomos, tentando enquadrar terapias naturais como:

  • “atos médicos”

  • “práticas privativas de profissionais da saúde tradicional”

  • ou meras “atividades complementares supervisionadas”

Essa lógica ignora completamente o fato de que as terapias naturais e ancestrais precedem historicamente a medicina acadêmica ocidental, tenham base empírica milenar e constituam sistemas completos de cuidado, e não simples técnicas acessórias.

Na prática, muitos projetos de lei acabaram sendo descaracterizados durante sua tramitação, transformando terapeutas naturais em auxiliares ou subordinados de outros profissionais, o que gerou forte resistência entre os próprios praticantes.


2. Tentativa de apropriação das práticas naturais por corporações da saúde

Outro fator decisivo para o fracasso desses projetos foi a clara tentativa, por parte de segmentos organizados da área biomédica, de avocar o controle das práticas naturais, sob o discurso de “segurança do paciente”.

Essa apropriação ocorre de várias formas:

  • Reivindicação de exclusividade de diagnóstico

  • Exigência de supervisão médica para práticas tradicionalmente autônomas

  • Restrição do uso de plantas, técnicas corporais, energéticas e processos terapêuticos

  • Criminalização indireta de terapeutas populares e ancestrais

Esse movimento não protege saberes tradicionais — os expropria.


3. A ausência de vontade política real

Nenhum dos projetos citados encontrou patrocínio político consistente e duradouro. A regulamentação das terapias naturais:

  • não interessa a grandes financiadores de campanhas;

  • não gera retorno político imediato;

  • enfrenta lobby forte da indústria farmacêutica e de conselhos profissionais.

Assim, esses projetos acabam sendo usados apenas como acenos simbólicos, sem real empenho para aprovação, regulamentação e implementação.


4. O peso dos interesses econômicos da indústria farmacêutica e laboratorial

As práticas naturais representam, estruturalmente, uma ameaça ao modelo de saúde industrializado, baseado em:

  • medicalização excessiva;

  • dependência de fármacos;

  • concentração de patentes;

  • pesquisa orientada ao lucro.

Não é coincidência que:

  • haja pouquíssimo investimento estatal em pesquisas sobre terapias naturais;

  • estudos existentes sofram descrédito institucional;

  • saberes tradicionais não sejam incorporados às políticas públicas de forma estrutural.

A lógica dominante não é “funciona ou não funciona”, mas “gera mercado ou não gera”.


5. A divisão interna entre os próprios terapeutas

Outro ponto crítico, frequentemente ignorado, é a fragmentação interna da categoria:

  • múltiplas vertentes (naturopatia, fitoterapia, homeopatia, terapias energéticas, corporais, espirituais, tradicionais);

  • disputas por legitimidade;

  • ausência de uma confederação forte e unificada;

  • disputas egoicas, doutrinárias e comerciais.

Essa divisão enfraqueceu a capacidade de pressão política e permitiu que agentes externos ocupassem o espaço de normatização.


6. Falta de cursos técnicos e políticas de formação estruturada

O Estado brasileiro nunca investiu seriamente na criação de:

  • cursos técnicos públicos para terapeutas naturais;

  • formação acadêmica plural e não colonizada;

  • centros de pesquisa transdisciplinar;

  • incubadoras de práticas integrativas comunitárias.

O resultado é paradoxal:

  • existe um mercado real e crescente;

  • existe demanda social;

  • mas não existe política pública de absorção, estudo e desenvolvimento.

Isso favorece a informalidade e, ao mesmo tempo, serve de argumento para repressão e deslegitimação.


7. A não recepção efetiva das diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS)

Desde a década de 1970, a OMS emite diretrizes claras sobre:

  • proteção dos conhecimentos tradicionais;

  • valorização das medicinas tradicionais, complementares e integrativas;

  • integração respeitosa entre sistemas de cuidado.

O Brasil, apesar de discursos oficiais, não internalizou plenamente essas normativas, especialmente no que diz respeito à:

  • autonomia dos praticantes tradicionais;

  • proteção contra apropriação corporativa;

  • preservação de saberes ancestrais.

O que ocorreu foi uma tradução burocrática e superficial, sem compromisso ontológico com a pluralidade dos sistemas de saúde.


8. Confusão conceitual generalizada entre diferentes sistemas de medicina

Atualmente reina uma grande confusão conceitual entre:

  • medicina alopática ocidental;

  • medicinas tradicionais chinesa, indiana (Ayurveda), japonesa;

  • práticas indígenas, afro-brasileiras e populares;

  • terapias naturais contemporâneas.

Tudo é misturado sob rótulos genéricos (“alternativo”, “complementar”, “integrativo”), o que:

  • apaga identidades próprias;

  • dilui epistemologias distintas;

  • enfraquece a defesa jurídica de cada sistema.


9. Obstáculos futuros

Os principais obstáculos para o futuro são:

  • crescente burocratização e criminalização de práticas populares;

  • captura regulatória por conselhos tradicionais;

  • dependência excessiva de validação biomédica exclusiva;

  • perda de saberes transmitidos oralmente;

  • envelhecimento das lideranças tradicionais sem sucessão estruturada.

Sem ação concreta, muito desse conhecimento corre sério risco de desaparecer.


10. O que deve ser feito pelas gerações futuras

Para que esse cabedal não se perca, será necessário:

  1. Unificação política dos terapeutas naturalistas

  2. Criação de frentes parlamentares próprias, independentes

  3. Defesa da autonomia profissional, sem subordinação corporativa

  4. Implantação de cursos técnicos públicos e comunitários

  5. Investimento em pesquisa plural, não colonizada

  6. Proteção jurídica dos saberes ancestrais

  7. Diferenciação clara entre sistemas de saúde

  8. Alinhamento real com as diretrizes da OMS

  9. Formação de redes multiprofissionais horizontais

  10. Valorização do conhecimento tradicional como patrimônio cultural vivo


Conclusão

A não regulamentação do Terapeuta Naturalista no Brasil não é fruto de ausência de necessidade, mérito ou base social, mas sim resultado de disputas de poder, interesses econômicos e visão colonizada da saúde. O desafio das próximas gerações não é apenas aprovar uma lei, mas reposicionar o conceito de saúde, reconhecendo que cuidar da vida é um saber plural, ancestral e coletivo — e não monopólio de um único modelo científico ou econômico.