SINNATURAL

Sindicato dos Profissionais em Terapias Naturais, Energéticas, Integrativas e Complementares do Estado de Minas Gerais

SINNATURAL - Sindicato dos Profissionais em Terapias Naturais, Energéticas, Integrativas e Complementares do Estado de Minas Gerais

Recomendações aos Terapeutas

Recomendações aos Terapeutas

1 – Para ser respeitado como Terapeuta, respeite outras profissões e profissionais, não invada área de atuação de outros profissionais da saúde. Isto se chama “reserva de mercado” e vale para todas as profissões, inclusive para nós Terapeutas;

2 – Filie-se em mais de um órgão de representação de classe, cada órgão tem uma função específica e delimitada, e, não pode invadir a esfera de atuação de outro órgão de representação de classe. Terapeuta consciente se preocupa com sua regularidade e respeito às legislações aplicáveis à sua classe laboral, obrigações, deveres e direitos garantidos por lei. Para melhor situá-los, entenda as diferenças entre os órgãos de representação:

  • CONSELHOS – Os Conselhos Federais e Regionais de classe profissional tem a função de regular, orientar e fiscalizar a atividade do profissional de sua área de atuação. Os conselhos Regionais são entidades fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior: dele emanam resoluções para os Regionais. Cabe a ele julgar em grau de último recurso procedimentos éticos e administrativos de profissionais que são regulamentados por sua atuação.
  • ASSOCIAÇÕES – As associações são sociedades de cunho científico, criadas com o objetivo de auxiliar os profissionais e estudantes com atividades que agreguem valor aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios e demais eventos científicos. Elas devem cuidar de reciclar os conhecimentos específicos, sendo inclusive responsáveis pela prévia formação de profissionais cuja profissão ainda não esteja regulamentada, incluso os Terapeutas
  • SINDICATOS – Os Sindicatos têm como missão principal, a representação frente ao poder público, da classe profissional a que estão ligados. São órgãos de defesa da classe profissional seja ela na esfera jurídica ou administrativa. Além disso, lutam pelo reconhecimento de profissões não regulamentadas junto com suas Federações. Após regulamentação da profissão é missão do sindicato defender as condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, defesa da classe, entre outras atividades. O sindicato é voz ativa do trabalhador, além de representá-lo em todas as esferas do poder público, defendendo seus interesses profissionais e coletivos.

3 – Não se apresente como médico, enfermeiro, fisioterapeuta, farmacêutico “e” Terapeuta ao mesmo tempo. Cada profissão tem o seu conselho de classe e deve a ele todo o respeito. No caso de você ter outras formações, além de Terapeuta, preserve-as das Terapias Naturais. Não é proibido no Brasil ter mais de uma profissão, apenas entenda que cada profissão tem suas características e deveres reservados. Não misture suas atividades de Terapeuta, com outros atos profissionais, crie uma independência profissional, isto o ajudará muito na busca e estabelecimento da confiança de seus clientes.

4 – Não se apresente ou se vista como outros profissionais da saúde, tenha sua identidade como Terapeuta, existe muita confusão no fato de algumas pessoas entenderem que os Terapeutas são profissionais da área de saúde. Não aceite a alcunha de Doutor, Médico, Farmacêutico e outras, mostre a seu cliente que você é Terapeuta; respeita outras profissões; mas tem sua reserva de mercado garantida por analogia da Constituição Federal, a qual não proíbe o exercício de profissão ainda não regulamentada.

5 – Não venda remédios, prometa cura, peça exames laboratoriais, guarde, ou tenha em sua posse ou em sua clinica de terapias, medicamentos, ervas, tinturas, extratos e afins. Pois isso pode ser considerado como ato de invasão de outras profissões.

6 – Só exerça atividades que você possa fazer comprovação de sua formação. Procure o seu Sindicato e apresente a ele suas comprovações de formação para que você tenha o direito e proteção de seu trabalho.

7 – Não trabalhe sem a sua carteira de identificação profissional emitida por seu Conselho de Classe, Associação e Sindicato, ela é a comprovação de que você tem um órgão de representação e que ele deve ser consultado sempre que pairarem dúvidas sobre suas atividades;

8 – Não impeça qualquer órgão de fiscalização, seja ele Municipal, Estadual ou Federal, de fazer visitas, inspecionar e fiscalizar o seu local de trabalho. Os verdadeiros Terapeutas trabalham dentro da legalidade e não se omitem frente às autoridades públicas, demonstrando seu zelo frente à legislação e obrigações pertinentes ao exercício de sua profissão.

9 – Procure a Secretaria Municipal da Fazenda de seu município e peça sua inscrição junto ao ISSQN – (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) como TERAPEUTA HOLISTICO, CÓDIGO DA CBO (CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES) Nº 3221-25. Todo Terapeuta que pretenda trabalhar legalmente, precisa estar inscrito “nos municípios” em que exerça as suas atividades junto ao cadastro de ISSQN. Caso a atividade terapêutica seja exercida em salas, lojas ou imóveis alugados, se informe em sua prefeitura sobre o alvará de funcionamento. Algumas prefeituras já emitem o ISSQN junto com o alvará de funcionamento para o estabelecimento declarado. Não esqueça de levar cópia de seu endereço atualizado, xerox de sua carteira de identificação profissional atualizada, mais o comprovante de escolaridade e comprovante do endereço onde vai exercer suas atividades.

10 – Sempre que for exposto a situação vexatória, seja por quem for, faça uma ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima a sua residência e solicite orientação a seu órgão de representação profissional. Tais atos, além de mapear regiões com intolerância ao exercício da profissão, podem favorecer a atuação de seu órgão de classe junto aos representantes do poder público e em favor da liberdade de trabalho dos Terapeutas.

Para finalizar não se esqueça, Terapeuta forte é Terapeuta unido.

Sinnatural – Abrace esta ideia!

ATO MÉDICO – PRESIDENTA DILMA

11/07/2013

ATO MÉDICO – PRESIDENTA DILMA

ATO MÉDICO – PRESIDENTA DILMA VETA PARTES DA LEI 12.842/2013 QUE INVADIAM A ESFERA LABORAL DE OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

Conforme expectativa transmitida pelo Sinnatural no dia 20.06.2013, clara era possibilidade da Presidenta Dilma em vetar partes da lei do ato médico que restringiam o trabalho de outros profissionais da saúde. Conforme o texto sancionado na data de hoje (11.07.2013), as questões que afetavam o diagnóstico, a prescrição terapêutica e o trabalho dos acupunturistas foram vetadas pela Presidenta. Outro assunto contido no projeto de Lei que afetava a direção dos hospitais, dando exclusividade a classe médica, também foi vetado. Parabéns a todos que de forma direta e indireta apoiaram a iniciativa do Sinnatural e de outras classes ligadas a saúde, pela preservação do direito ao trabalho de muitos artífices da arte de prestar serviços a todos que se encontram em estado delicado de saúde pessoal.

Sinnatural – É legal ser Terapeuta!

 

Veja abaixo a integra do veto.

 

Razões dos vetos ao projeto que “Dispõe sobre o exercício da Medicina” Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso I do caput e § 2º do art. 4º

 “I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”

 “§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”

Razões dos vetos

 “O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.

 O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada, porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”

 Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da  República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:

Incisos VIII e IX do art. 4º

 “VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;

IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;”

Razões dos vetos

 “Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.”

Incisos I e II do § 4º do art. 4º

 “I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;

II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”

Razões dos vetos

“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos.”

Incisos I, II e IV do § 5º do art. 4º

 “I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”

“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”

Razões dos vetos

 “Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”

 Inciso I do art. 5º

 “I – direção e chefia de serviços médicos;”

 Razões dos vetos

 “Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara.”